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Pensão Alimentícia: Como É Calculada e o Que Fazer em Caso de Inadimplência

Entenda como é calculada a pensão alimentícia, os critérios usados pela Justiça e quais medidas cabem quando o valor não é pago.

A pensão alimentícia é fixada com base no chamado binômio necessidade-possibilidade: de um lado, a necessidade de quem recebe (geralmente o filho); de outro, a capacidade financeira de quem paga.

#### Como o valor é definido

Não existe uma fórmula fixa em lei. O juiz considera a renda do alimentante (salário, outras fontes de renda, patrimônio), as despesas comprovadas do alimentando (escola, saúde, alimentação, moradia), e o padrão de vida da família antes da separação. É comum a fixação em percentual sobre os rendimentos (ex: 20% a 30%) ou em valor fixo mensal, especialmente quando a renda do alimentante é informal ou variável.

#### O que fazer quando a pensão não é paga

A lei prevê dois caminhos principais de cobrança judicial:

- **Execução por rito de prisão civil:** aplicável às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento e as que vencerem no curso do processo; permite decretação de prisão civil do devedor em caso de inadimplência injustificada
- **Execução por rito de penhora:** aplicável a valores mais antigos, permite penhora de bens e valores do devedor, incluindo bloqueio de contas via sistema judicial

#### Revisão do valor da pensão

Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão do valor da pensão quando há mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes — seja para aumento (crescimento das necessidades do alimentando ou da capacidade do alimentante) seja para redução (perda de emprego, nascimento de outros filhos que também dependem do alimentante).

#### Perguntas frequentes

**Filho maior de idade perde direito à pensão automaticamente?**
Não. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar — é necessário pedido judicial de exoneração, especialmente se o filho ainda estuda ou não tem independência financeira.

**Posso executar a dívida de pensão de anos atrás?**
Sim, mas valores mais antigos (além das três últimas parcelas) seguem o rito de execução por penhora, e não o rito que permite prisão civil.

**Pensão pode ser paga em bens ou serviços, além de dinheiro?**
Em regra, a pensão deve ser paga em dinheiro, mas é possível haver acordo entre as partes prevendo formas complementares, desde que homologado judicialmente.

Seja para fixar, cobrar ou revisar uma pensão alimentícia, um advogado de família pode orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso.

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